O atraso de voo é um dos problemas mais comuns que os passageiros podem ter. Assim como as suas causas são diversas, suas consequências também são, podendo variar entre o simples atraso na chegada ao aeroporto de destino e a perda de eventos importantes, como reuniões de negócios e casamentos.
Um dos direitos do passageiro que teve seu voo atrasado é receber a assistência material de acordo com o tempo de espera. Além disso, se a espera for muito longa e ultrapassar as 4 horas, ele ainda pode ter o reembolso da passagem ou ser reacomodado em outro voo da companhia aérea para o mesmo destino.
Teve um voo atrasado? Saiba agora quais são os seus direitos e veja o que fazer caso a empresa aérea não cumpra com os seus deveres.
Quais são os direitos do passageiro de um voo atrasado?
Sempre que há um atraso de voo, a companhia aérea é responsável por amparar os passageiros afetados e oferecer-lhes uma solução, mesmo que a causa do problema não seja diretamente culpa da empresa.
Por isso, enquanto os clientes aguardam, a companhia deve oferecer a assistência material, que varia conforme o tempo de espera. Essa assistência é um direito assegurado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e vale tanto para voos domésticos, quanto para voos internacionais que estejam no território brasileiro.
Veja abaixo como funciona a assistência material.
- A partir de 1 hora de atraso: o passageiro deve receber gratuitamente da companhia aérea meios de comunicação, como ligações e acesso à internet;
- A partir de 2 horas de atraso: além dos meios de comunicação, a empresa aérea também deve oferecer alimentação aos clientes que foram afetados. Pode ser na forma de lanches e bebidas da própria companhia ou, ainda, de vouchers para consumo no aeroporto;
- A partir de 4 horas de atraso: além de todas as assistências já citadas, ainda é responsabilidade da empresa oferecer uma opção de acomodação ou hospedagem, e também o transporte até o local de hospedagem. Caso o passageiro esteja na sua cidade de residência, ele terá direito apenas ao transporte até a sua casa e, depois, de volta para o aeroporto.
Quando a companhia aérea já sabe que o atraso será maior que 4 horas, além das assistências materiais já citadas, ainda devem ser oferecidas opções de reacomodação em outros voos para o mesmo destino, o reembolso integral da passagem, ou a remarcação do voo para outra data e horário.
O mesmo é válido em caso de cancelamento de voo e de overbooking (preterição de embarque).
Já se o passageiro estiver no aeroporto de escala ou conexão e ter seu próximo voo atrasado, ele pode tanto escolher uma das opções já mencionadas, como escolher entre ter o reembolso integral da passagem e voltar para o aeroporto de origem, ficar no aeroporto e ter o reembolso do trecho não percorrido, e concluir a viagem por outro meio de transporte, se possível.
Além disso, mesmo que o cancelamento aconteça após o embarque dos passageiros, a assistência material ainda é devida, funcionando assim como se o embarque ainda não tivesse sido feito – de acordo com o tempo de espera.
O que fazer quando o voo atrasa?
Quando você conhece os seus direitos, fica mais fácil ter o que você realmente deve receber. Um passageiro que não conhece os seus direitos pode aceitar a primeira proposta da companhia aérea, que, normalmente, é a que traz mais benefícios para a própria empresa.
Em uma situação de voo atrasado, o passageiro deve receber toda a assistência material de acordo com o tempo de espera. No entanto, caso a previsão seja de um atraso superior a 4 horas, a companhia aérea deve apresentar algumas opções de solução a depender do aeroporto onde ele estiver. Confira:
1. Realocação de voo
Se você optar pela realocação, você poderá embarcar no próximo voo da companhia para o mesmo destino e continuar com a sua viagem, mesmo que com atraso.
Já se não houver assentos disponíveis na aeronave, você poderá embarcar no voo de outra companhia aérea, sem custo adicional. Neste caso, as assistências materiais ainda serão devidas.
2. Reembolso da passagem
Caso você escolha o reembolso, você não terá direito às assistências materiais. Porém, além de ter de volta o valor da passagem, terá também o estorno das taxas cobradas, como a taxa de embarque.
3. Reagendamento do voo
Se você quiser, você pode reagendar o voo. Sua passagem tem validade de 12 meses a partir da sua compra. Sendo assim, é possível alterar o dia e horário da passagem, desde que seja respeitado o período da validade.
Normalmente, esse serviço de alteração é cobrado pelas companhias aéreas. No entanto, no caso de atraso de voo – o que é responsabilidade da empresa -, o serviço é livre de cobranças. Fazendo isso, você não terá direito às assistências materiais.
4. Reembolso parcial ou conclusão da viagem por outro meio de transporte
Estando no aeroporto de escala ou conexão, você ainda pode escolher entre a conclusão da viagem por outro meio de transporte (como carro, ônibus ou van) e o recebimento do reembolso parcial.
Optando pela última alternativa, você permanecerá no aeroporto onde sua viagem foi interrompida, e só receberá o valor correspondente ao voo que deixou de fazer.
5. Compensação pelos transtornos causados pelo atraso
Além de tudo, você ainda pode pedir uma reparação pelos transtornos passados e por possíveis perdas resultantes do atraso do voo. Para isso, entre em contato com a empresa aérea e, depois de explicar a sua situação, veja quanto ela te oferece.
Caso você não fique satisfeito ou, pior, a companhia não aceite pagar nenhuma compensação, uma saída é registrar uma reclamação junto à ANAC ou ao Procon do seu estado.
A ANAC possui escritórios nos aeroportos mais movimentados do país. Assim, você pode fazer a queixa pessoalmente ou, se preferir, por telefone.
Já para reclamar ao Procon, basta acessar o site do órgão do seu estado e fazer a reclamação online. A queixa ainda pode ser registrada por telefone ou de forma presencial, em um dos postos credenciados.
Por que os voos atrasam?
O atraso de voo acontece por diversas razões, que nem sempre são responsabilidade direta da empresa aérea. Veja quais são os principais motivos de um voo atrasado.
Excesso de tráfego aéreo
Isso acontece principalmente em períodos que são considerados como alta temporada. Assim como o aeroporto fica mais movimentado por causa do aumento de passageiros, o fluxo de aviões também fica maior.
Neste caso, pode não haver espaço para todas as aeronaves voarem ou estacionarem no aeroporto, gerando um atraso de voo.
Manutenção não programada na aeronave
Os aviões passam por revisões regulares, o que é fundamental para garantir a segurança e integridade do voo. Mas, algumas vezes, as manutenções não são previstas.
Assim, é possível que o avião necessite de algum reparo antes de decolar, resultando no atraso do voo.
Problemas com a tripulação
As aeronaves só podem decolar quando toda a sua tripulação estiver completa, ou seja, quando todos os profissionais envolvidos no voo estiverem presentes.
Quando um ou mais profissionais se atrasam – o que pode acontecer durante a troca de turno – ou têm algum imprevisto, até que eles sejam substituídos, o voo pode ter um atraso.
Ausência de passageiro
Este tipo de problema acontece quando um passageiro que despachou a sua mala não se apresenta para o embarque. Nenhuma mala despachada pode viajar sozinha, caso contrário, será considerada suspeita, e as companhias evitam voar nestas condições.
Ocupação dos voos
A falta de passageiros também pode acabar ocasionando o atraso de um voo. Quando o voo não atinge o número suficiente de passageiros, ele pode ser cancelado.
Assim, a empresa aérea reacomoda os passageiros em outro voo, alterando o horário previsto da viagem.
Condições meteorológicas
Por fim, as condições meteorológicas também podem acabar causando o atraso de um voo. Tempestades, nevascas, tornados e outros fenômenos climáticos vão além do controle da companhia aérea, que decide, por segurança de seus passageiros e funcionários, aguardar um pouco para realizar a decolagem.
Posso receber uma indenização por atraso de voo?
Se o seu voo atrasou, dependendo da situação, você pode, sim, ter direito a uma indenização pelos transtornos sofridos. Normalmente, atrasos de mais de 4 horas dão direito a uma compensação aos passageiros afetados.
Vale saber que, caso o atraso gere outras consequências além da mudança de horário de chegada ao aeroporto de destino, como o não comparecimento a eventos importantes, o valor da indenização pode ser maior.
De qualquer modo, a Voe Tranquilo pode avaliar o seu caso para saber se você tem direito a uma indenização. Clique aqui para fazer uma avaliação gratuita!
Lembre-se de guardar todos os documentos relativos ao seu voo, inclusive após o atraso. Essa medida é fundamental para que você consiga comprovar que realmente tinha uma passagem para o voo em questão.
Esses documentos podem ser o bilhete da passagem, o comprovante de compra, comprovantes de consumo dentro do aeroporto, fotos e vídeos feitos durante a espera para o embarque, entre outros.
Uma boa dica é fotografar o painel do aeroporto, que contém as informações mais relevantes sobre os próximos voos.
Além disso, quando conversar com a companhia aérea sobre a situação, anote todas as informações passadas, assim como o nome de quem te atendeu e o protocolo de atendimento. Se possível, grave tudo o que for falado.
Qual o prazo para solicitar uma indenização por atraso de voo?
O prazo para solicitar uma indenização por atraso de voo, tanto para voos domésticos quanto internacionais, é de até 5 anos. Isso significa que, independentemente de o voo ser realizado dentro do Brasil ou para o exterior, você tem até 5 anos para buscar uma compensação pelos transtornos causados pelo atraso.
É importante estar ciente desse prazo para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você possa reivindicar a indenização devida dentro do período legal estabelecido.
Seu voo atrasou? Saiba se você pode receber uma indenização!
A Voe Tranquilo é uma empresa especializada em auxiliar os passageiros que passaram por atraso de voo, deixando-os cientes sobre todos os seus direitos diante de situações como esta.
Para saber se você pode ou não receber uma indenização por atraso de voo, clique aqui e tenha uma avaliação gratuita do seu caso! Em caso afirmativo, é só enviar os documentos necessários pelo nosso site e aguardar o nosso contato. Entraremos em contato com a companhia aérea responsável para buscar um acordo administrativo.
Todo o acompanhamento do seu caso pode ser feito de forma online, por meio do nosso site, e-mail ou WhatsApp. Assim que a empresa aérea fizer alguma proposta de acordo, você será notificado e, assim, poderá aceitá-la ou recusá-la.
Todo esse processo é gratuito. Você só pagará algum valor se receber, de fato, uma indenização. Neste caso, a taxa do serviço é de 30% sobre o valor recebido. Não é cobrado nenhum valor antecipadamente.
Ainda tem alguma dúvida sobre como podemos te ajudar? Entre em contato conosco pelo WhatsApp, (11) 97512-4263 (clique aqui para abrir a conversa), ou envie um e-mail para ola@voetranquilo.com.
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