O cancelamento de voo pode acontecer em qualquer aeroporto do mundo. No Brasil, o órgão responsável pelo setor de aviação civil é a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que, além de regular e supervisionar a atividade, também estabelece os direitos do passageiro em caso de cancelamento de voo nacional e internacional.
Quando este tipo de situação acontece, a ANAC assegura que sejam oferecidas aos passageiros afetados opções de reembolso integral da passagem ou de reacomodação em outro voo para o mesmo destino, além da remarcação do voo.
Seu voo nacional foi cancelado? Saiba quais são os seus direitos e entenda como pedir uma indenização, se for necessário.
Quais são os direitos do passageiro no cancelamento de voo nacional?
O voo nacional, também chamado de voo doméstico, é aquele que não atravessa as fronteiras do país. Ou seja, sua origem e seu destino são em território nacional.
No Brasil, quando há um cancelamento de voo nacional, os passageiros podem escolher entre três opções: o reembolso integral da passagem aérea, a reacomodação em outro voo para o mesmo destino ou a remarcação do voo.
O reembolso dá direito à devolução de todo o valor que foi investido na passagem, inclusive de valores relacionados a algumas taxas, como a taxa de embarque.
Já a reacomodação permite que o passageiro continue a sua viagem, mesmo com um atraso. A companhia pode reacomodá-lo em seu próximo voo para o mesmo destino, desde que haja assentos disponíveis.
Se não houver assentos disponíveis ou se não houver disponibilidade de voo na empresa aérea, o viajante ainda pode voar com outra companhia sem nenhum custo adicional.
Por fim, ainda é possível reagendar o voo. Como o cancelamento foi feito pela companhia aérea, o passageiro pode, sem custo algum, remarcar o seu voo para a data e horário que mais lhe agradar.
Lembrando que essas regras são da ANAC e que devem ser respeitadas por todas as companhias em atividade no Brasil.
E a assistência material?
Além de poder escolher entre as três opções, o passageiro ainda tem direito à assistência material caso o cancelamento do voo seja antecedido por um atraso.
A assistência varia conforme o tempo de espera. Entenda mais abaixo.
- A partir de 1 hora de atraso: os passageiros devem receber meios de comunicação, como acesso à internet e ligações;
- A partir de 2 horas de atraso: a companhia aérea deve fornecer alimentação aos clientes afetados, podendo oferecer lanches, bebidas e até vouchers para consumo dentro do aeroporto;
- A partir de 4 horas de atraso: além das assistências anteriores, o passageiro tem direito a opções de hospedagem e a transporte de ida e volta. Caso ele esteja em seu local de domicílio, o direito será apenas ao transporte de ida para casa e, depois, de volta para o aeroporto.
Se o atraso ou cancelamento do voo nacional fizer com que o passageiro chegue ao seu destino com mais de 4 horas além do horário previsto, ainda há o direito de pedir uma compensação e ser indenizado pelo transtorno.
Vale saber que a assistência material apenas não será devida se o passageiro optar pelo reembolso da passagem ou pela remarcação do voo. Em outras circunstâncias, como na reacomodação do passageiro, os auxílios ainda deverão ser fornecidos.
Quer saber quais são os seus direitos em voos internacionais? Confira nesta matéria!
O que fazer em caso de cancelamento de voo?
A primeira coisa a ser feita diante de um cancelamento de voo é procurar o balcão de atendimento da companhia aérea responsável e escolher a solução que mais te agrada.
Lembre-se: nessa situação, você pode escolher o reembolso da passagem, a reacomodação em outro voo ou a remarcação do voo.
Por pior que seja o cenário, procure manter a calma enquanto estiver falando com o funcionário da companhia. Isso pode fazer com que você tenha um melhor atendimento. Além disso, se você preferir, também é possível falar com a empresa aérea por telefone.
É comum que os funcionários das companhias sejam orientados a oferecer aos passageiros afetados a opção que traz mais vantagens à própria empresa. Por isso, só aceite a primeira oferta da companhia se você realmente estiver satisfeito com ela. Caso contrário, negocie até conseguir a solução lhe for que mais conveniente.
Se, mesmo depois do contato com a empresa, você não conseguir uma solução para o seu problema de voo cancelado, você ainda pode fazer uma reclamação para a ANAC – que tem escritórios nos aeroportos mais movimentados do país – ou para os órgãos de defesa ao consumidor, como o Procon do seu estado.
Não esqueça de guardar todos os documentos relativos ao seu voo. Guarde sua passagem, seus comprovantes, fotos, vídeos, prints, entre outros documentos. Se falou com a companhia pessoalmente, anote todas as informações que lhe foram passadas. Já se falou por telefone, anote o protocolo e o nome de quem te atendeu.
Meu voo nacional foi cancelado. Até quando posso pedir uma indenização?
No Brasil, o prazo para pedir uma indenização no caso de um cancelamento de voo nacional é de 5 anos. Portanto, se o seu voo nacional foi cancelado, cuidado para não deixar pra fazer a solicitação após esse período.
Para voos internacionais, o prazo é menor: 2 anos para pedir uma compensação de cancelamento de voo.
Como saber se posso receber uma indenização?
Em solo brasileiro, quando o cancelamento do voo gera mais de 4 horas de atraso na chegada ao aeroporto de destino, os passageiros podem, no geral, pedir uma indenização como reparação pelos contratempos passados.
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