Se você pretende realizar viagens internacionais, é muito importante que você se atente aos documentos necessários no momento do embarque, para que não haja transtornos ou frustações. Um desses documentos obrigatórios é o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), exigido em muitos países.
A finalidade deste certificado é evitar a proliferação de doenças que podem gerar epidemias em dimensão global. Entenda mais sobre como é o seu funcionamento e saiba o que fazer para conseguir o seu.
O que é e quem emite o Certificado Internacional de Vacinação?
O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia, também conhecido como Carteira de Vacinação Internacional, é um documento de extrema importância que comprova a vacinação contra doenças. Alguns países exigem que os passageiros que querem entrar em seu território apresentem este documento, uma vez que ele ajuda na precaução e na não proliferação de doenças no país.
No Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão responsável pela emissão do certificado. O documento é emitido de forma gratuita.
Quais vacinas são obrigatórias para viajar?
Hoje em dia, a única vacina obrigatória é a de Febre Amarela, doença que é transmitida pelo mosquito Aedes Aegypt a pessoas não vacinadas. A vacinação está disponível em todos os postos de saúde do país. Uma única dose garante imunidade por toda a vida.
A exceção é para crianças de até 5 anos. Caso a vacina tenha sido aplicada antes da criança completar essa idade, é possível tomar uma dose de reforço posteriormente, independentemente da idade.
Quem determina a obrigatoriedade da vacina é a Anvisa, que também recomenda de forma não obrigatória vacinas para a precaução contra outras doenças. São elas:
- Febre amarela
- Tétano
- Difteria
- Hepatites A e B
- Tríplice Viral
- Antirrábica
Até a data de realização desta matéria, ainda não há determinação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e do Ministério da Saúde para emissão do certificado da vacina de Covid-19.
Quem necessita do documento?
O documento é necessário para todo brasileiro e estrangeiro vacinado no Brasil que irá viajar para o exterior, e para crianças a partir de 9 meses. Em viagens nacionais, o Certificado Internacional não é obrigatório.
Quem não pode tomar a vacina contra Febre Amarela?
A vacina da febre amarela é contraindicada para:
- Crianças menores de seis meses;
- Idosos acima dos 60 anos;
- Gestantes;
- Pessoas com alergia grave a ovo;
- Pessoas que vivem com HIV e que têm contagem de células CD4 menor que 350;
- Portadores de doenças autoimunes;
- Pessoas submetidas a tratamento com imunossupressores (que diminuem a defesa do corpo);
- Mulheres que amamentam crianças de até seis meses;
- Pacientes em tratamento de câncer;
- Pessoas imunodeprimidas.
Não posso tomar a vacina contra Febre Amarela. E agora?
Para casos em que a vacinação da febre amarela ou a profilaxia for contraindicada, o viajante deve apresentar um atestado médico de isenção de vacinação, escrito em inglês ou em francês. Para isso, a Anvisa disponibiliza um modelo de atestado de isenção, apesar de ser possível usar outro modelo que contenha as mesmas informações.
Quem deve preencher o atestado é o médico do paciente, contraindicando a vacina. De acordo com o estabelecido pelo Regulamento Sanitário Internacional (RSI), este documento é válido e deve ser considerado pelas autoridades de saúde de outros países.
Como conseguir o Certificado Internacional de Vacinação?
1° passo: tomar a vacina
Primeiro, você deve tomar a dose integral da vacina contra febre amarela, que é fornecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Guarde o comprovante de vacinação, pois ele é necessário para conseguir a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia.
Esta é a única vacina obrigatória e deve ser tomada até 10 dias antes da viagem.
2° passo: pedir o certificado
A solicitação pode ser feita online por este site e tem um prazo de até 10 dias úteis. Se preferir, você também pode solicitar o documento presencialmente com um cadastro prévio na plataforma CIVNET.
Os documentos necessários são:
- CPF e documento de identificação com foto;
- Comprovante de vacinação, constando a data de vacinação, fabricante e lote da vacina;
- Cartão de vacinação com a identificação da unidade de saúde que aplicou a vacina.
3° passo: receber o certificado
Se feito pelo site, o certificado chegará por e-mail para imprimir em casa. O documento é assinado digitalmente pela Anvisa e o viajante deve assiná-lo antes da realização da viagem.
Se feito presencialmente, o CIVP é emitido ao final do atendimento e a assinatura é feita na entrega. Caso haja menores de 18 anos que já assinam seu RG, estes devem estar presentes.
O Certificado tem validade vitalícia, portanto se você já possui o seu, não é necessário solicitar ou emitir um novo.
Outras informações sobre o Certificado Internacional de Vacinação
Para mais informações sobre o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia, entre em contato com a Anvisa. Fale com a Coordenação de Saúde do Viajante em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (COSVI) pelos telefones (61) 3462-4138 ou 3462-5543, ou ainda pelo número 0800 642 9782.
Para entrar em contato por e-mail, escreva para ouvidoria@anvisa.gov.br.
Já para saber quais países exigem o Certificado e consultar outras recomendações de saúde, acesse a página do CIVP no Portal da Anvisa e escolha o país de destino. Consulte também os países onde seu voo vai fazer escala ou conexão.
Esperamos ter te ajudado a esclarecer algumas dúvidas sobre como funciona o certificado de vacinação internacional e sobre o seu processo de emissão.
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