Menor pode viajar sozinho de avião? Quais as condições?
Afinal, em quais condições um menor pode viajar sozinho de avião? Conheça as regras para se programar a tempo.
Em algumas situações, crianças e adolescentes precisam fazer uma viagem aérea, porém, seus pais ou responsáveis legais não podem os acompanhar. Neste caso, surge a dúvida: menor pode viajar sozinho de avião?
A resposta para esta pergunta é sim. A viagem de passageiros menores de idade desacompanhados pode, sim, acontecer. No entanto, é preciso cumprir alguns requisitos para que isso aconteça sem problemas.
Quer saber como um menor pode viajar sozinho de avião? Acompanhe a leitura e entenda todas as condições para isso.
Como o menor pode viajar sozinho de avião?
Para que o menor viaje sozinho de avião, há uma série de fatores que devem ser considerados. Idade mínima e a documentação adequada são os principais pontos que os pais e responsáveis legais devem prestar atenção.
A seguir, entenda quais critérios seguir para que a criança ou adolescente possa viajar desacompanhado.
Idade mínima
A idade mínima para que crianças possam embarcar sozinhas é de 5 anos. Para que o embarque de crianças mais novas seja permitido, elas precisam estar acompanhadas de um parente de até terceiro grau, ou de um responsável legal.
Há companhias aéreas, ainda, que estabelecem o limite de idade em 8 anos. Por isso, não deixe de conferir com a empresa antes de realizar a compra dos bilhetes.
Documentação necessária
Um dos principais documentos que o menor precisa ter para conseguir viajar sozinho é uma autorização específica, emitida pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Os pais ou responsáveis legais devem preencher a autorização com todos os dados solicitados, permitindo que a criança ou adolescente faça o trajeto desacompanhado.
Além disso, o menor também deve portar um documento de identidade com foto. Aqui, são aceitos o RG e o passaporte.
Vale saber que a documentação pode variar conforme o tipo de viagem aérea, isto é, em viagens nacionais e internacionais.
Quais as condições em viagens nacionais?
Em viagens dentro do território nacional, crianças de 12 a 15 anos desacompanhadas precisam, necessariamente, ter a autorização para viajar. Além disso, a regra de idade mínima também deve ser considerada, assim como o porte de um documento de identificação com foto.
A autorização só não será solicitada em três situações. São elas:
- Para adolescentes de 16 e 17 anos que possuam passaporte válido com autorização expressa para viajar sozinho para o exterior;
- Quando o menor estiver acompanhado de um parente maior de até 3º grau, com a comprovação de parentesco;
- Quando o menor estiver acompanhado de um maior que tenha a autorização dos pais da criança ou adolescente para realizar a viagem.
Quais as condições em viagens internacionais?
Já em viagens internacionais, as condições são mais rígidas. Qualquer menor de idade, inclusive os maiores de 16 anos, deve apresentar a autorização para viajar sozinho de avião.
Em viagens em que o menor estiver totalmente sozinho, sem nenhum responsável, pai e mãe devem ir até um cartório da Vara da Infância e da Juventude, portando seus documentos pessoais, para emitir uma autorização especial. A partir da data da assinatura, o documento tem validade de 90 dias.
A autorização especial também deve ter firma reconhecida por autenticidade de pai e de mãe.
Já se o menor for viajar para outro país acompanhado de apenas um responsável, seja pai ou mãe, o que não for participar da viagem deve ir até um cartório da Vara da Infância e da Juventude, portando seus documentos pessoais, e emitir a autorização. Da mesma forma, o documento deve ter firma reconhecida por autenticidade, e terá validade de 90 dias.
Como emitir a autorização de viagem para menor?
A autorização para menor viajar sozinho de avião deve ser judicial ou extrajudicial. Se extrajudicial, o documento deve ser escrito pelo pai, mãe ou responsável legal, e ter firma reconhecida em cartório. Para conferir alguns modelos autorizados pela ANAC e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, acesse a Resolução CNJ nº 295/2019. Os modelos estão no final do documento.
Para mais informações sobre os documentos necessários para o embarque de menores de idade, acesse a página específica da ANAC sobre o assunto.
Há uma documentação para a hospedagem de menor desacompanhado?
Assim como há uma autorização específica para menores que farão uma viagem sozinhos, também existe um documento especial para o passageiro menor de 18 anos que se hospedará sem os pais, parentes de até 3º grau ou responsáveis legais. Trata-se da Autorização para Hospedagem de Menor.
Abaixo, você pode conferir um modelo desse documento. Vale saber que o reconhecimento de firma também é necessário neste caso.
Modelo de Autorização para Hospedagem de Menor
Eu (ou Nós), (NOME(s)), portador(a/es) do RG (NÚMERO DO DOCUMENTO) e do CPF (NÚMERO DO DOCUMENTO), residente(s) na (ENDEREÇO COMPLETO), telefone (NÚMERO COM DDD), AUTORIZO(AMOS) a hospedagem de (NOME DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE), nascido(a) em (DATA DE NASCIMENTO), filho(a) de (NOME DOS PAIS CONFORME CERTIDÃO DE NASCIMENTO), sob a responsabilidade e na companhia de (NOME), portador(a) do RG (NÚMERO DO DOCUMENTO) e do CPF (NÚMERO DO DOCUMENTO), no período de (INSERIR A DATA INICIAL E A DATA FINAL), no hotel (NOME DO HOTEL), ou em qualquer outro estabelecimento congênere, localizado no estado (ESPECIFICAR O ESTADO DA FEDERAÇÃO), tendo em vista tratar-se de viagem de turismo.
Local/Data: _________________ , ____ de ______________ de 202___.
___________________________________________
Assinatura do genitor
__________________________________________
Assinatura da genitora
Problemas com voos? Fale com a Voe Tranquilo!
Infelizmente, nenhum passageiro está imune aos possíveis problemas com voos. Por maior que seja o cuidado, diversos fatores podem gerar o atraso ou cancelamento de voo, o extravio de bagagens, a perda de uma conexão e o embarque negado por overbooking.
Independente do motivo da situação, em um problema desse tipo, você pode contar com a ajuda da Voe Tranquilo. Somos uma empresa especializada em auxiliar o passageiro que teve dificuldades com a sua companhia aérea para reparar o transtorno.
Dependendo do seu caso, você pode ter direito a uma indenização. Preencha o nosso formulário e tenha uma avaliação gratuita!
Veja também!
Autorização de viagem para menor: saiba tudo aqui!
Criança paga passagem de avião? Saiba como funciona essa cobrança
Importante!
Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.
Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]
Compartilhar