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Menor pode viajar sozinho de avião? Quais as condições?

Menor pode viajar sozinho de avião? Quais as condições?

Menor pode viajar sozinho de avião? Quais as condições?

Em algumas situações, crianças e adolescentes precisam fazer uma viagem aérea, porém, seus pais ou responsáveis legais não podem os acompanhar. Neste caso, surge a dúvida: menor pode viajar sozinho de avião?

A resposta para esta pergunta é sim. A viagem de passageiros menores de idade desacompanhados pode, sim, acontecer. No entanto, é preciso cumprir alguns requisitos para que isso aconteça sem problemas.

Quer saber como um menor pode viajar sozinho de avião? Acompanhe a leitura e entenda todas as condições para isso.

Como o menor pode viajar sozinho de avião?

Para que o menor viaje sozinho de avião, há uma série de fatores que devem ser considerados. Idade mínima e a documentação adequada são os principais pontos que os pais e responsáveis legais devem prestar atenção. 

A seguir, entenda quais critérios seguir para que a criança ou adolescente possa viajar desacompanhado. 

Idade mínima

A idade mínima para que crianças possam embarcar sozinhas é de 5 anos. Para que o embarque de crianças mais novas seja permitido, elas precisam estar acompanhadas de um parente de até terceiro grau, ou de um responsável legal.

Há companhias aéreas, ainda, que estabelecem o limite de idade em 8 anos. Por isso, não deixe de conferir com a empresa antes de realizar a compra dos bilhetes. 

Documentação necessária

Um dos principais documentos que o menor precisa ter para conseguir viajar sozinho é uma autorização específica, emitida pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Os pais ou responsáveis legais devem preencher a autorização com todos os dados solicitados, permitindo que a criança ou adolescente faça o trajeto desacompanhado.

Além disso, o menor também deve portar um documento de identidade com foto. Aqui, são aceitos o RG e o passaporte.

Vale saber que a documentação pode variar conforme o tipo de viagem aérea, isto é, em viagens nacionais e internacionais. 

Quais as condições em viagens nacionais?

Em viagens dentro do território nacional, crianças de 12 a 15 anos desacompanhadas precisam, necessariamente, ter a autorização para viajar. Além disso, a regra de idade mínima também deve ser considerada, assim como o porte de um documento de identificação com foto.

A autorização só não será solicitada em três situações. São elas:

Quais as condições em viagens internacionais?

Já em viagens internacionais, as condições são mais rígidas. Qualquer menor de idade, inclusive os maiores de 16 anos, deve apresentar a autorização para viajar sozinho de avião. 

Em viagens em que o menor estiver totalmente sozinho, sem nenhum responsável, pai e mãe devem ir até um cartório da Vara da Infância e da Juventude, portando seus documentos pessoais, para emitir uma autorização especial. A partir da data da assinatura, o documento tem validade de 90 dias.

A autorização especial também deve ter firma reconhecida por autenticidade de pai e de mãe. 

Já se o menor for viajar para outro país acompanhado de apenas um responsável, seja pai ou mãe, o que não for participar da viagem deve ir até um cartório da Vara da Infância e da Juventude, portando seus documentos pessoais, e emitir a autorização. Da mesma forma, o documento deve ter firma reconhecida por autenticidade, e terá validade de 90 dias.

Como emitir a autorização de viagem para menor?

A autorização para menor viajar sozinho de avião deve ser judicial ou extrajudicial. Se extrajudicial, o documento deve ser escrito pelo pai, mãe ou responsável legal, e ter firma reconhecida em cartório. Para conferir alguns modelos autorizados pela ANAC e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, acesse a Resolução CNJ nº 295/2019. Os modelos estão no final do documento.

Para mais informações sobre os documentos necessários para o embarque de menores de idade, acesse a página específica da ANAC sobre o assunto.

Há uma documentação para a hospedagem de menor desacompanhado?

Assim como há uma autorização específica para menores que farão uma viagem sozinhos, também existe um documento especial para o passageiro menor de 18 anos que se hospedará sem os pais, parentes de até 3º grau ou responsáveis legais. Trata-se da Autorização para Hospedagem de Menor. 

Abaixo, você pode conferir um modelo desse documento. Vale saber que o reconhecimento de firma também é necessário neste caso.

Modelo de Autorização para Hospedagem de Menor

Eu (ou Nós), (NOME(s)), portador(a/es) do RG (NÚMERO DO DOCUMENTO) e do CPF (NÚMERO DO DOCUMENTO), residente(s) na (ENDEREÇO COMPLETO), telefone (NÚMERO COM DDD), AUTORIZO(AMOS) a hospedagem de (NOME DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE), nascido(a) em (DATA DE NASCIMENTO), filho(a) de (NOME DOS PAIS CONFORME CERTIDÃO DE NASCIMENTO), sob a responsabilidade e na companhia de (NOME), portador(a) do RG (NÚMERO DO DOCUMENTO) e do CPF (NÚMERO DO DOCUMENTO), no período de (INSERIR A DATA INICIAL E A DATA FINAL), no hotel (NOME DO HOTEL), ou em qualquer outro estabelecimento congênere, localizado no estado (ESPECIFICAR O ESTADO DA FEDERAÇÃO), tendo em vista tratar-se de viagem de turismo.

Local/Data: _________________ , ____ de ______________ de 202___.

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Assinatura do genitor

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Assinatura da genitora

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