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Taxa de embarque: tudo o que você precisa saber

Taxa de embarque: Porquê esse custo a mais e o que você precisa saber

Taxa de embarque: Porquê esse custo a mais e o que você precisa saber

A taxa de embarque é cobrada em todos os voos do mundo, independente de origem, destino e tipo de voo (nacional ou internacional). Se você já viajou de avião, pode ter feito o pagamento dessa taxa sem ao menos saber a que ela se referia. 

Qualquer pessoa que compra uma passagem de avião também paga a taxa de embarque, uma vez que a cobrança é feita de uma única vez. O que muitos não sabem é que essa taxa pode ser reembolsada caso o passageiro não embarque na aeronave.

Como a taxa de embarque não é muito conhecida e explicada pelas companhias aéreas, fizemos este artigo para te contar mais sobre ela. Aqui você vai encontrar informações sobre o que é essa taxa, para quem ela é destinada, qual seu valor e diversas outras informações. Confira!

O que é a taxa de embarque?

A taxa de embarque é uma tarifa que o passageiro deve pagar no momento em que compra sua passagem aérea. Essa cobrança é feita de forma automática de acordo com o aeroporto que o passageiro for utilizar.

O verdadeiro nome da taxa de embarque é taxa aeroportuária, já que ela inclui valores relativos ao pouso, à permanência no aeroporto e a outras coisas, não somente ao embarque. 

O valor cobrado é destinado à manutenção dos aeroportos, bem como às suas demais dependências, como os saguões, salas de embarque, salas de espera, lojas, cafés, iluminação, escadas rolantes, máquinas de ar condicionado, banheiros e todas as outras coisas que compõem um aeroporto que opera normalmente.

Por ser obrigatória, a taxa de embarque é cobrada pelas companhias aéreas mesmo se o passageiro adquirir sua passagem por meio de pontos de programas de milhas.

Para quem a taxa aeroportuária é destinada?

A taxa de embarque paga pelos viajantes, na maioria dos casos, é direcionada diretamente para a Infraero, uma empresa pública vinculada ao Ministério da Infraestrutura, responsável pela administração da maioria dos aeroportos no Brasil. 

É com essa taxa que a Infraero e as demais administradoras de aeroportos podem mantê-los funcionando corretamente e pagar os salários de seus funcionários.

Em voos internacionais, a taxa de embarque também é devida. Porém, o valor é dividido entre os países de origem e destino e repassado aos administradores dos aeroportos.

Qual é o valor da taxa de embarque?

Quem define o valor da taxa aeroportuária no Brasil é a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

Para isso, a ANAC divide os aeroportos brasileiros em três categorias, que variam conforme o porte dos aeroportos e a quantidade de voos que eles realizam. Cada categoria possui um teto, que deve ser respeitado. Além disso, os valores são diferentes de acordo com o tipo de voo – doméstico ou internacional.

Abaixo, confira os valores das taxas de embarque de acordo com cada categoria, separadas por voos domésticos e internacionais.

Voos domésticos

Voos internacionais

Existe ainda uma tarifa de conexão doméstica e internacional, que é cobrada em todos os voos deste tipo.

Caso você não saiba em qual categoria está o aeroporto onde você vai pegar o voo, confira na lista abaixo os principais de cada categoria.

Categoria 1 – Belém (PA), Boa Vista (RR), Curitiba (PR), Foz do Iguaçu (PR), Goiânia (GO), Joinville (SC), Manaus (AM), Rio de Janeiro – Santos Dumont (RJ), São Luís (MA) e São Paulo – Congonhas (SP).

Categoria 2 – Altamira (PA), Belo Horizonte – Pampulha (MG), Campo Grande (MS), Corumbá (MS), Cruzeiro do Sul (AC), Imperatriz (MA), Londrina (PR), Macapá (AP), Marabá (PA), Montes Claros (MG), Navegantes (SC), Palmas (TO), Paraupebas (PA), Parnaíba (PI), Pelotas (RS), Petrolina (PE), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro – Jacarepaguá (RJ), Santarém (PA), São José dos Campos (SP), São Paulo – Campo de Marte (SP), Tabatinga (AM), Teresina (PI), Tefé (AM), Uberaba (MG), Uberlância (MG) e Uruguaiana (RS).

Categoria 3 – Bagé (RS), Belém – Júlio Cesar (PA), Belo Horizonte – Carlos Prates (MG), Curitiba – Bacacheri (PR), Ponta Porã (MS) e Paulo Afonso (BA).

Mais informações você pode consultar no tarifário vigente da Infraero.

Posso recuperar o valor da taxa aeroportuária se o voo for cancelado?

A ANAC determina que, caso o passageiro não embarque no seu voo, ele tem direito ao reembolso do valor da taxa de embarque.

A lógica é que se o passageiro não utilizou a estrutura do aeroporto, não embarcou ou usou as escadas rolantes, por exemplo, ele não precisa arcar com estes custos. Este é um direito garantido por lei.

No entanto, a devolução da taxa de embarque não acontece automaticamente. O passageiro que não embarcar em seu voo tem até um ano após a emissão de sua passagem aérea para solicitar o reembolso. Quem tiver interesse, deverá entrar em contato com a companhia aérea para que isso seja feito.

Caso a companhia aérea resista e não devolva o valor, o passageiro poderá abrir uma reclamação formal junto à ANAC. Ela irá intermediar a situação e encontrará uma solução.

Se o cancelamento ou alteração da passagem foi feito diretamente pelo passageiro, o reembolso vai depender da política praticada por cada empresa. Além disso, a devolução também dependerá da categoria na qual a viagem se enquadra.

Abaixo, confira a política de reembolso e alteração de cada uma das principais companhias aéreas no Brasil.

Azul

Alterações 

Em voos domésticos de tarifas regulares, caso a passagem seja alterada ou cancelada pelo site da companhia, é cobrada a taxa de R$250 ou 100% da tarifa. Em moedas estrangeiras, a taxa é de 80 dólares, 80 euros ou 100% da tarifa. Já se a alteração ou cancelamento for efetuado em call centers ou aeroportos, a taxa é de R$325 ou 100% da tarifa. Em moedas estrangeiras, a taxa é de 90 dólares, 90 euros ou 100% da tarifa.

Por outro lado, em voos com tarifa imperdível (UU, V, W, X, OO, OL e Z), caso a passagem seja alterada ou cancelada pelo site da companhia, é cobrada a taxa de R$275 ou 100% da tarifa. Em moedas estrangeiras, a taxa é de 80 dólares, 80 euros ou 100% da tarifa. Já se a alteração ou cancelamento for efetuado em call centers ou aeroportos, a taxa é de R$350 ou 100% da tarifa. Em moedas estrangeiras, a taxa é de 120 dólares, 120 euros ou 100% da tarifa.

Reembolso

Na Azul, o reembolso não depende da tarifa da passagem, mas sim, da classe. A classe Regular garante o reembolso de 60% da tarifa do voo, enquanto a classe Y dá apenas 5% da tarifa do voo. A classe Imperdível (UU, V, W, X, OO, OL e Z) não dá direito a reembolso.

No-show e reembolso

Se a solicitação de reembolso ocorrer após o não comparecimento no embarque, a taxa cobrada é de R$350 ou 100% do valor da passagem se ela for mais barata que a taxa. Em moedas estrangeiras, o valor é 120 dólares, 120 euros ou 100% da tarifa.

Gol

Na Gol, as taxas cobradas em cada situação variam conforme a tarifa paga inicialmente pelo passageiro no momento da compra da passagem aérea. Quanto maior a tarifa paga, mais benefícios você tem. Veja abaixo as tarifas para voos nacionais.

Alterações

Reembolso

No-show e reembolso

Já para voos internacionais, as taxas cobradas são outras e também variam conforme a classe do voo. Confira.

Alterações

Reembolso

No-show e reembolso

Avianca

Alterações

Reembolso

No-show e reembolso

Em caso de não comparecimento para embarque, a empresa não oferece reembolso, embora isso vá contra as regras da ANAC.

*Atenção! A Avianca teve falência decretada pela Justiça em 14 de julho de 2020. A empresa já não operava desde maio do ano anterior.

LATAM

Na LATAM, as taxas cobradas em cada situação variam conforme a tarifa escolhida pelo passageiro no momento da compra das passagens aéreas. Entenda abaixo o cobrado pela empresa para voos domésticos.

Alterações

Reembolso

No-show

O site da LATAM não informa quais são as políticas praticadas pela companhia para reembolso no caso de no-show.

Para voos internacionais, as taxas são diferentes e também variam conforme a classe do voo. Confira.

Alterações

Reembolso

No-show

O site da LATAM não informa quais são as políticas praticadas pela companhia para reembolso no caso de no-show.

É fundamental que você verifique corretamente com a sua companhia aérea as condições e valores de taxas cobrados em todos os tipos de situações. Isso evita surpresas desagradáveis em casos de urgência e garante que você conheça os seus direitos.

Se o seu voo atrasou ou foi cancelado, ou se você teve qualquer outro tipo de problema com voo, a Voe Tranquilo pode te ajudar! Preencha o nosso formulário para ter uma avaliação gratuita do seu caso e saiba se você pode ou não receber uma indenização.

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