Entre os possíveis problemas que um passageiro pode enfrentar, ter o voo atrasado é um dos mais comuns. Diante deste conflito, a companhia aérea deve fornecer ao cliente afetado uma assistência material, que varia conforme o tempo de espera, e, ainda, uma indenização, a depender de cada caso.
Existem vários fatores que podem causar o atraso de um voo. Porém, em todas as circunstâncias, mesmo que a culpa não seja diretamente da empresa aérea, é ela quem deve amparar o passageiro afetado e oferecer-lhe uma solução.
A seguir, saiba quais são os seus direitos nessa situação e entenda quando você pode pedir uma indenização por voo atrasado.
Quais são os direitos do passageiro no caso de voo atrasado?
Quando um voo atrasa, é dever da companhia aérea fornecer a assistência material de acordo com o tempo de espera. Essa assistência funciona da seguinte forma:
- A partir de 1 hora de atraso: a empresa deve oferecer meios gratuitos de comunicação, como ligações e acesso à internet;
- A partir de 2 horas de atraso: o passageiro deve receber alimentação. Podem ser oferecidos lanches, bebidas ou vouchers para consumo no aeroporto;
- A partir de 4 horas de atraso: além das assistências anteriores, o cliente afetado tem direito a hospedagem e transporte de ida e volta, ou seja, até o local de acomodação e de volta para o aeroporto. Caso ele esteja em seu local de residência, ele terá apenas o transporte de ida e volta, sem a hospedagem.
Além disso, se a companhia aérea já souber que o atraso vai superar 4 horas ou se o cancelamento for previsto, o passageiro também poderá escolher entre ser reacomodado em outro voo para o mesmo destino, remarcar sua passagem para outra data e horário, ou ter o reembolso integral da passagem aérea. As mesmas opções devem ser oferecidas em caso de overbooking.
A reacomodação em outro voo pode ser tanto em um voo da mesma companhia, caso haja assentos disponíveis, como em um voo de uma companhia diferente. Esta opção não exige que o passageiro pague nenhuma taxa adicional, mesmo se ele voar com outra empresa.
A remarcação do voo, por sua vez, também pode ser feita sem custos adicionais – normalmente, esse serviço é cobrado pelas companhias aéreas. Mas como o reagendamento é devido ao atraso do voo pela própria empresa, a cobrança não é feita.
Já o reembolso da passagem é integral, garantindo a devolução de todos os valores pagos na compra do bilhete, inclusive os de taxas relacionadas, como a taxa de embarque.
As alterações nos voos por parte das empresas são permitidas, desde que sejam feitas até 72 horas antes do voo e comunicadas aos passageiros. Quando feitas nestas condições, a companhia aérea não tem a obrigação de fornecer a assistência material. Porém, se o prazo não for respeitado ou não houver a devida comunicação, a assistência deverá ser fornecida.
Vale saber que, mesmo se o atraso ocorrer após o embarque dos passageiros, a assistência material ainda será devida de acordo com o tempo de espera. Além disso, em caso de fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação das autoridades, o fornecimento da assistência material não é obrigatório.
Posso receber uma indenização no caso de voo atrasado?
Apesar dos fatores que causam o atraso de voo nem sempre estarem ligados diretamente à companhia aérea, toda vez que este problema acontecer, é obrigação dela amparar os clientes afetados e oferecer-lhes uma solução.
Quando o atraso do voo faz com que o passageiro chegue ao seu destino mais de 4 horas após o horário previsto, é possível, sim, pedir uma indenização por voo atrasado, a fim de ser compensado pelos transtornos sofridos.
Além disso, caso o atraso gere outras consequências mais sérias, como a perda de eventos importantes, o valor da compensação pode ser ainda maior.
Fique atento! Caso você realmente tenha direito a uma indenização, há um prazo específico para reclamar e receber os valores devidos. O prazo para pedir a indenização por voo atrasado em voos nacionais é de 5 anos, enquanto em voos internacionais, o prazo é de apenas 2 anos.
Por que os voos atrasam?
O atraso em um voo pode ser causado por diversas situações. Veja quais são as mais comuns.
Excesso de tráfego aéreo
Em períodos de alta temporada, é comum que os aeroportos fiquem mais cheios, devido ao alto fluxo de viajantes. Com mais voos, há também mais aviões no céu e no pátio de pouso, o que pode gerar um atraso no pouso e, consequentemente, na decolagem.
Manutenção não programada na aeronave
As revisões nas aeronaves são comuns, principalmente para que os aviões estejam em condições adequadas para os voos. No entanto, nem sempre um reparo é previsto. Nesses casos, dependendo do reparo, o voo pode ter um atraso.
Ocupação dos voos
Algumas vezes, as companhias aéreas não conseguem vender todas as passagens de um voo. Para amenizar o prejuízo, a empresa pode realocar os passageiros em um segundo voo, cancelando o primeiro e gerando um atraso.
Problemas com a tripulação
Para que um avião decole, é fundamental que toda a sua tripulação esteja presente – todos os funcionários da companhia que estão envolvidos no voo precisam estar na aeronave. Quando um profissional tem um imprevisto ou se atrasa durante a troca de turno, o voo acaba se atrasando também.
Condições meteorológicas
Os fatores climáticos também podem ser uma das causas dos atrasos em voos. Às vezes, nevascas, tempestades, furacões e até consequências da erupção de um vulcão podem fazer com que um voo tenha seu horário de partida alterado.
Ausência de passageiro
Por fim, quando um passageiro despacha a sua mala, mas não se apresenta para o embarque, o voo pode ter um atraso. Isso porque nenhuma mala pode viajar sozinha, pois será considerada suspeita e as companhias evitam voar nessas condições. Assim, as empresas esperam até que o dono da mala se apresente para embarcar.
Meu voo atrasou. E agora?
Quando o passageiro recebe a notícia de que seu voo atrasou, ele pode ir até o balcão de atendimento da companhia aérea e pedir para ter a solução que mais lhe agrada.
A primeira delas é a reacomodação em outro voo para o mesmo destino. Lembre-se de que você pode voar tanto com a mesma companhia, quanto com uma companhia diferente, se esta for a melhor opção. Neste caso, você ainda deverá receber as assistências materiais.
Outra solução é pedir o reembolso integral da passagem. Às vezes, o atraso do voo pode fazer com que a viagem perca o sentido – como acontece em viagens a negócios, por exemplo. Assim, você pode pedir a devolução dos valores gastos com a passagem, porém não receberá as assistências materiais.
Além disso, ainda é possível reagendar o voo. A sua passagem aérea tem a validade de 12 meses a partir da sua compra. Dessa forma, é possível reagendar o voo para uma nova data e horário de sua preferência, respeitando o prazo de validade. Aqui, as assistências materiais não serão mais devidas.
Vale saber que as companhias aéreas normalmente cobram pelo serviço de alteração de voo. No entanto, como você sofreu um atraso de voo, poderá fazer a alteração sem ter que pagar nenhuma taxa.
Por fim, você ainda pode pedir uma reparação por todos os transtornos decorrentes do atraso do voo. O valor, neste caso, vai depender da sua situação e do que você aceitar da companhia aérea.
Se, depois de solicitar a solução desejada, a empresa aérea se negar a te atender e a fornecer as compensações devidas, você pode abrir uma reclamação junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) ou a órgãos de defesa ao consumidor, como o Procon do seu estado.
A ANAC possui escritórios nos aeroportos mais movimentados do país. Portanto, dependendo do aeroporto em que você estiver, é possível fazer a reclamação presencialmente. Ou ainda, se você preferir ou estiver longe de um escritório, registre a queixa por telefone.
Já os órgãos de defesa ao consumidor têm postos credenciados e telefones, além de canais digitais para o registro online de reclamações.
Seu voo atrasou? A Voe Tranquilo pode te ajudar! Somos uma empresa especializada em auxiliar o passageiro que teve problemas com voos, inclusive o de atraso de voo. Para saber se você pode ou não receber uma indenização por voo atrasado, clique aqui e tenha uma avaliação gratuita do seu caso!
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