Voo cancelado pode gerar indenização? Entenda

Voo cancelado pode gerar indenização? Entenda

Se você teve um voo cancelado, a depender da sua situação, você pode ter direito a uma indenização! Descubra quais são seus outros direitos neste caso!

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Ter um voo cancelado é a última coisa que um passageiro pode querer, não é mesmo? Quando este tipo de problema acontece, o cliente afetado tem uma série de direitos assegurados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Além disso, dependendo do seu caso, ele também pode receber uma indenização.

Quando um voo é cancelado, é responsabilidade da companhia aérea amparar os passageiros que tiveram suas viagens impactadas, mesmo que a causa do cancelamento não tenha sido sua culpa direta.

Nesta matéria, saiba mais sobre os direitos dos passageiros em caso de voo cancelado e entenda quando você pode pedir uma indenização por todo o transtorno sofrido.

Quais são os direitos do passageiro no caso de voo cancelado?

Assim como em outros problemas com voos, quando um voo é cancelado, é dever da empresa aérea responsável oferecer algumas soluções ao passageiro afetado.

Uma delas é a reacomodação no próximo voo que tenha o mesmo destino. A princípio, o passageiro será reacomodado em um voo da mesma companhia. Porém, na ausência de assentos disponíveis, ele pode viajar com uma companhia diferente, sem ter nenhum custo adicional.

A segunda opção é a de reembolso integral da passagem. Neste caso, todo o valor que foi investido no bilhete deverá ser devolvido, inclusive os relativos a possíveis taxas, como a taxa de embarque.

Outra alternativa é a remarcação do voo para outra data e horário. Normalmente, esse tipo de alteração é cobrada do passageiro. No entanto, a partir de um problema cuja responsabilidade é da empresa aérea, a cobrança não é feita.

Além disso, quando o cancelamento não é previsto pela companhia, sendo ainda um atraso de voo, os passageiros também devem receber toda a assistência material de acordo com o tempo de espera. Essa assistência funciona assim:

  • A partir de 1 hora de espera: o passageiro deve receber gratuitamente da companhia aérea meios de comunicação, como ligações e acesso à internet;
  • A partir de 2 horas de espera: a empresa aérea deve fornecer alimentação aos passageiros afetados. Podem ser oferecidos lanches, bebidas ou vouchers para consumo dentro do aeroporto;
  • A partir de 4 horas: além das assistências anteriores, o passageiro também tem direito a hospedagem e transporte de ida e volta. Caso ele esteja em seu local de residência, ele terá direito apenas ao transporte de ida e volta.

A assistência material também é devida caso o atraso do voo aconteça após o embarque dos passageiros.

Vale saber que em caso de fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades, a companhia aérea não tem a obrigação de fornecer a assistência material aos passageiros que tiveram seus voos cancelados.

Posso receber uma indenização no caso de voo cancelado?

Embora nem sempre a causa do cancelamento de um voo seja responsabilidade direta da companhia aérea, a empresa tem a obrigação de amparar os seus clientes que foram afetados pelo problema.

Quando o voo cancelado gera um atraso de mais de 4 horas na chegada ao destino final, o passageiro pode, sim, pedir uma indenização, a fim de ser compensado pelos transtornos sofridos.

Além disso, caso o cancelamento gere consequências além do atraso, como a perda de eventos importantes, o valor da compensação pode ser ainda maior.

Fique atento! Caso você realmente tenha direito a uma indenização, há um prazo específico para reclamar e receber os valores devidos. O prazo para pedir a indenização por voo cancelado em voos nacionais é de 5 anos, enquanto em voos internacionais, o prazo é de apenas 2 anos.

Por que os voos são cancelados?

Quando a empresa aérea decide cancelar um voo, ela pode ter feito isso por diversas razões. Veja abaixo quais são as mais comuns.

Manutenção não programada na aeronave

Regularmente, os aviões passam por revisões que são essenciais para garantir a segurança e integridade dos voos. No entanto, nem sempre todas as manutenções são previstas. Quando uma aeronave precisa de um reparo antes de decolar, o voo pode acabar atrasando ou, na pior das hipóteses, sendo cancelado.

Problemas com a tripulação

Um avião só pode decolar quando toda a sua tripulação estiver completa, ou seja, quando todos os colaboradores da companhia aérea envolvidos no voo estiverem presentes. Quando há o atraso de algum profissional (que pode acontecer durante a troca de turno), ou quando algum colaborador tem algum imprevisto, o voo pode se atrasar ou até mesmo ser cancelado.

Excesso de tráfego aéreo

É comum que, em períodos de alta temporada, o aeroporto fique mais movimentado, uma vez que o número de passageiros aumenta. Com mais passageiros, há também mais aviões, porém, o excesso de aeronaves no céu e também no aeroporto pode impedir o estacionamento dos aviões e causar um atraso ou o cancelamento dos voos.

Ocupação dos voos

Nem sempre as companhias conseguem vender passagens o suficiente para ocupar todos os assentos de uma aeronave. Quando isso acontece, a empresa pode realocar os passageiros em outro voo, cancelando o primeiro.

Ausência de passageiro

Este problema acontece quando um passageiro despacha a sua bagagem e não se apresenta para o embarque. Malas despachadas sem os seus respectivos donos são consideradas suspeitas e as companhias aéreas evitam voar nessas condições. Assim, até que o passageiro em questão se apresente, o voo pode atrasar ou ser cancelado.

Condições meteorológicas

Por fim, o mau tempo também pode ser uma das causas de um voo cancelado. Muitas vezes, tempestades, nevascas, tornados e outros fenômenos climáticos podem afetar os voos, que são cancelados justamente para manter a segurança de todos os passageiros e colaboradores das companhias.

Meu voo foi cancelado. O que fazer?

Diante da notícia do cancelamento do voo, o passageiro pode se dirigir até o balcão de atendimento da companhia aérea e pedir que seja feita a solução que mais lhe agrada.

A primeira delas é a reacomodação em outro voo para o mesmo destino. Lembre-se: você pode continuar a sua viagem com a mesma companhia aérea caso o próximo voo tenha assentos disponíveis, ou, ainda, com uma companhia diferente sem custos adicionais. Fazendo essa opção, você ainda terá direito às assistências materiais.

A segunda é o reembolso integral da passagem. Neste caso, todos os valores pagos deverão ser devolvidos, inclusive os de possíveis taxas. Aqui, a companhia aérea não terá mais a obrigação de fornecer a assistência material.

Uma outra opção é pedir para reagendar o voo. Cada passagem aérea tem a validade de 12 meses a partir da sua compra. Sendo assim, você pode reagendar o seu voo para uma nova data e horário de sua preferência, desde que respeite o prazo de validade. Neste caso, você não terá mais direito às assistências materiais.

Normalmente, o serviço de alteração é cobrado, porém, como seu voo foi cancelado, você poderá solicitar as alterações sem pagar nenhuma taxa.

Por último, você ainda pode pedir uma reparação por todos os contratempos passados por causa do cancelamento do voo. O valor vai depender da sua situação e do que você aceitar da companhia aérea.

Se, depois das suas solicitações, a empresa se negar a te atender e a fornecer as compensações devidas, você pode abrir uma reclamação junto à ANAC ou a órgãos de defesa ao consumidor, como o Procon do seu estado.

A ANAC possui escritórios nos aeroportos mais movimentados do país. Sendo assim, você pode prestar uma queixa presencialmente ou, se preferir, por telefone.

Já os órgãos de defesa do consumidor têm postos credenciados e telefones, além de canais digitais para o registro online de reclamações.

Teve um voo cancelado? A Voe Tranquilo pode te ajudar! Somos uma empresa especializada em auxiliar o passageiro que teve problemas com voos, inclusive o de cancelamento de voo. Para saber se você pode ou não receber uma indenização por voo cancelado, clique aqui e tenha uma avaliação gratuita do seu caso!

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Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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