Diante de um voo cancelado, o passageiro tem três opções: ser reacomodado em outro voo da companhia aérea, remarcar o voo ou ter o reembolso integral da passagem.
Os clientes que optam pela devolução do dinheiro têm de volta todo o dinheiro que foi pago na passagem, inclusive de possíveis taxas que foram cobradas, como a taxa de embarque.
Seu voo foi cancelado e você quer o reembolso? Descubra como conseguir isso e entenda como funcionam os seus outros direitos!
Como solicitar o reembolso de um voo cancelado?
Se o seu voo foi cancelado e ter o reembolso da passagem aérea for a sua melhor opção, você terá que entrar em contato com a companhia aérea e fazer esta solicitação. Isso pode ser feito imediatamente após a informação do cancelamento do voo.
Ao falar com a companhia, seja paciente, porém, firme na sua decisão. Quem te atender pode te oferecer uma outra opção que, normalmente, é a que traz mais benefícios à própria empresa. No entanto, lembre-se de que ter o valor da passagem de volta é seu direito. Por isso, insista naquilo que for o melhor para você.
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que é responsável pelo setor de aviação civil no país, o reembolso deve ser feito de acordo com o meio de pagamento utilizado no momento da compra da passagem.
Além disso, caso você viaje muito e seja um cliente fiel da companhia aérea, você ainda pode receber a devolução em forma de créditos com a empresa. Assim, na sua próxima viagem, você não terá que pagar nada, ou só terá que pagar a diferença.
Quando terei o reembolso da minha passagem aérea?
O cancelamento do voo a partir da companhia aérea dá ao passageiro o direito de ter o reembolso integral e imediato. Portanto, a empresa tem até 7 dias corridos a partir da solicitação de reembolso para fazer a devolução de todo o valor pago pela passagem.
O reembolso acontece de acordo com a forma de pagamento usada no momento da compra dos bilhetes aéreos, a menos que o cliente aceite receber em créditos, pontos ou milhas.
Portanto, se você fez o pagamento em dinheiro, receberá o pagamento em dinheiro. Se fez via débito em conta, terá uma transferência bancária. Já se fez por cartão de crédito, principalmente se parcelou a compra e ainda tem parcelas a serem pagas, a devolução acontecerá de acordo com as regras da administradora do cartão.
E durante a pandemia?
Durante a pandemia do novo coronavírus, o número de voos cancelados aumentou consideravelmente. A partir disso, em agosto de 2020, as regras referentes ao reembolso dos valores investidos nas passagens aéreas foram flexibilizadas, e atualizadas em junho do ano seguinte. As regras emergenciais se aplicavam a voos entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
No período, o prazo para o reembolso era de 12 meses, contados da data do voo cancelado. Além disso, o passageiro também poderia optar por receber a devolução em forma de créditos, que teriam validade de 18 meses.
Porém, em 1º de janeiro de 2022 as regras anteriores da Resolução 400/2016 voltaram a valer. Portanto, o prazo vigente para o reembolso é de 7 dias, apenas.
Cancelei meu voo. Posso ter o reembolso?
O cancelamento do voo também pode acontecer por parte do passageiro. Independente do motivo, o cliente ainda pode desistir da sua viagem de avião e pedir o seu dinheiro de volta.
Porém, neste caso, o reembolso não será integral, como acontece quando a companhia cancela o voo. Normalmente, as empresas aéreas cobram uma taxa de cancelamento. Portanto, é possível, sim, ter o dinheiro de passagem de volta, mas não ele por inteiro.
Nesta matéria você pode saber mais sobre como funciona o reembolso quando o cancelamento da passagem é solicitado pelo cliente.
Durante a pandemia, a situação não é diferente. Caso o passageiro opte pelo reembolso, a companhia aérea pode cobrar eventuais multas previstas em contrato. Porém, se o recebimento em créditos for a opção escolhida, não haverá cobrança de multas.
Quais são os direitos do passageiro em caso de voo cancelado?
Quando um voo é cancelado, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro afetado algumas opções para reparar o dano. Essas opções são diferentes quando o cancelamento de voo acontece no aeroporto de partida e quando acontece no aeroporto de escala ou conexão.
Aeroporto de partida
No aeroporto de origem, o passageiro tem três opções:
- Reembolso integral: é possível ter de volta todo o valor pago na passagem aérea, incluindo a tarifa de embarque. Fazendo essa escolha, a companhia pode suspender a assistência material;
- Remarcação do voo: normalmente, a remarcação do voo é cobrada. Porém, caso a empresa cancele o voo, o passageiro pode reagendar a sua viagem sem nenhum custo. A assistência material, neste caso, também poderá ser suspensa;
- Reacomodação em outro voo: se preferir, o passageiro ainda pode escolher ser reacomodado e continuar sua viagem em outro voo para o mesmo destino, mesmo que em um horário diferente do previsto. A princípio, o novo voo deve ser com a mesma companhia aérea. Porém, caso não haja assentos disponíveis ou não seja possível voar com a mesma empresa, a viagem pode ser concluída com outra companhia. Esta opção não tem custos adicionais e ainda dá direito às assistências materiais.
Aeroporto de escala ou conexão
Já no aeroporto de escala ou conexão, as opções são 5:
- Reembolso integral e retorno ao aeroporto de origem: nesta opção, o passageiro pode ter de volta todo o valor pago na passagem e ainda retornar ao seu aeroporto de origem sem nenhum custo adicional. A assistência material ainda será devida;
- Permanência no local e reembolso do trecho não percorrido: o passageiro também pode, se ele quiser, permanecer no aeroporto onde sua viagem foi interrompida e receber o reembolso do trecho não utilizado. A assistência material poderá ser suspensa;
- Remarcação do voo: normalmente, a remarcação do voo é cobrada. Porém, caso a empresa cancele o voo, o passageiro pode reagendar a sua viagem sem nenhum custo. A assistência material, neste caso, também poderá ser suspensa;
- Reacomodação em outro voo: se preferir, o passageiro ainda pode escolher ser reacomodado e continuar sua viagem em outro voo para o mesmo destino, mesmo que em um horário diferente do previsto. A princípio, o novo voo deve ser com a mesma companhia aérea. Porém, caso não haja assentos disponíveis ou não seja possível voar com a mesma empresa, a viagem pode ser concluída com outra companhia. Esta opção não tem custos adicionais e ainda dá direito às assistências materiais;
- Concluir a viagem em outro meio de transporte: dependendo do aeroporto onde você estiver e de onde for o seu destino, é possível concluir a viagem de táxi, ônibus, van ou outro meio de transporte. Neste caso, a assistência material ainda será devida.
Meu voo foi cancelado. O que fazer?
O primeiro passo do passageiro que teve seu voo cancelado é ir até o balcão de atendimento da companhia aérea e escolher a solução que mais o agrada. Lembre-se: você pode optar tanto pelo reembolso da passagem, como por outra opção, a depender do aeroporto de onde você estiver (de partida ou de escala/conexão).
Se o seu contato com a empresa aérea não der resultado, você pode fazer uma reclamação junto à ANAC, que tem escritórios nos aeroportos mais movimentados do país. Se preferir, reclame para os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon do seu estado.
Não deixe de guardar todos os documentos relacionados ao voo, principalmente se você tiver a comunicação por escrito da companhia aérea com o motivo do cancelamento. Guarde a sua passagem, seus comprovantes de pagamento, fotos, vídeos, prints, o protocolo de atendimento, entre outras coisas.
Em algumas circunstâncias, o passageiro ainda pode receber uma indenização pelo cancelamento do voo. Para saber se a sua situação te dá direito a uma indenização, nós podemos te ajudar! Clique aqui e tenha uma avaliação gratuita do seu caso!
A Voe Tranquilo é uma empresa especializada em ajudar os passageiros que tiveram um cancelamento de voo, deixando-os cientes sobre todos os seus direitos diante de situações como esta.
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